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Em ato (Ato TST.GP nº 001/2012) publicado no dia 3 de janeiro de 2.012 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, alterou, ad referendum do Órgão Especial, a Resolução Administrativa nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, entrou em vigor no dia 4 de janeiro de 2.012
Os contribuintes do Mato Grosso poderão emitir o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) para acobertar as operações sujeitas à cobrança de ICMS, como alternativa à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Trata-se de uma autorização às empresas fornecedoras de mercadorias e serviços à administração pública, concedida pela Secretaria de Fazenda, através do Decreto nº 941/12, que ratifica decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Secretaria da Receita Federal.
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