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A pedido dos contribuintes e contabilistas, a Secretaria de Fazenda do Mato Grosso mudou alguns procedimentos relativos aos pedidos de impugnação de débito ou revisão de lançamentos na Conta Corrente Fiscal. A partir de agora não será mais necessário anexar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), como ocorria antes.
O governo estadual dispensou as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional com faturamento de até 360 mil/ano do uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) das operações sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), desde que não sejam usuárias de cartão de crédito ou de débito. A medida foi requerida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-Cuiabá), pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) e Assembleia Legislativa de Mato Grosso, através do deputado Dilmar Dal" Bosco.
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