A pedido dos contribuintes e contabilistas, a Secretaria de Fazenda do Mato Grosso mudou alguns procedimentos relativos aos pedidos de impugnação de débito ou revisão de lançamentos na Conta Corrente Fiscal.
A partir de agora não será mais necessário anexar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), como ocorria antes.
“É necessário apenas incluir a chave eletrônica da nota fiscal, e não escanear a nota e enviá-la anexa”, explica Alessandro Peracchia, agente de Tributos, acrescentando que “o grande volume de anexos deixa o processo pesado e torna o sistema instável.”
Uma orientação interna foi repassada a todos os analistas de processos da Secretaria de Fazenda e casos de indeferimento motivados pela falta de notas anexadas deverão ser encaminhados para a Ouvidoria.
Para dar ainda mais segurança ao contribuinte, a Secretaria de Fazenda adotou outra sugestão dos contadores: uma frase foi incluída nos formulários que servem de modelo para o e-Process, alertando sobre a dispensa de anexar as notas fiscais quando as mesmas possuem chave eletrônica.
O alerta tem como objetivo facilitar o dia-a-dia de quem monta o processo, além de lembrar os analistas para não solicitarem as notas em anexo, já que eles possuem acesso ao sistema da Secretaria de Fazenda que permite ver a nota apenas com a chave eletrônica.
Ainda sobre o uso exclusivo da chave da nota fiscal em vez do anexo, Alessandro explica que a medida é fundamental para os contribuintes que estão em vários municípios do interior do Estado.
Devido a dificuldades na conexão de internet, quanto menor for o arquivo do e-Process, mais rápido e fácil será para completar a operação.
Outra sugestão dos contadores acatada pela Secretaria de Fazenda diz respeito à relação aos links de softwares e validadores utilizados na Receita Federal.
Enquanto o novo portal da Secretaria de Fazenda não é finalizado, todos os links estão disponíveis na Agência Fazendária Virtual.
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